Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027926
Nº Convencional: JTRL00000641
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199202200027926
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 2545-3
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 N2 N3.
Sumário: Não se enquadrando o fundamento do recurso na previsão quer do n. 2 quer do n. 3 do artigo 678, do Código de Processo Civil e estando a causa dentro da alçada, não deve a Relação tomar conhecimento do recurso interposto e recebido na 1 instância, sendo irrelevante que no requerimento da sua interposição se declare atribuir ao indeferido pedido de anulação da arrematação, valor superior ao da alçada da Relação.