Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000641 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199202200027926 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2545-3 | ||
| Data: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Não se enquadrando o fundamento do recurso na previsão quer do n. 2 quer do n. 3 do artigo 678, do Código de Processo Civil e estando a causa dentro da alçada, não deve a Relação tomar conhecimento do recurso interposto e recebido na 1 instância, sendo irrelevante que no requerimento da sua interposição se declare atribuir ao indeferido pedido de anulação da arrematação, valor superior ao da alçada da Relação. | ||