Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044276
Nº Convencional: JTRL00000528
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PEDIDO CÍVEL
ALTERAÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199206250044276
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 540/91-1
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: CPC67 ART273.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1 N2.
Sumário: I - Não é admissível a alteração do pedido na resposta à contestação, por se tratar de articulado eventual.
II - Com a publicação da Lei 28/84, de 14 de Agosto, a apreciação das questões relativas ao direito às prestações da Segurança Social, que anteriormente cabia aos Tribunais de Trabalho passou para os Tribunais Administrativos.