Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000528 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL ALTERAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206250044276 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 540/91-1 | ||
| Data: | 12/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273. L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível a alteração do pedido na resposta à contestação, por se tratar de articulado eventual. II - Com a publicação da Lei 28/84, de 14 de Agosto, a apreciação das questões relativas ao direito às prestações da Segurança Social, que anteriormente cabia aos Tribunais de Trabalho passou para os Tribunais Administrativos. | ||