Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080555
Nº Convencional: JTRL00001762
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199501170080555
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D.
DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1.
Sumário: O crime de injúrias a autoridade previsto e punido no artigo 1 do DL 65/84, de 24/2, não está abrangido pela amnistia da alínea d) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11/5.