Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020375 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR PETIÇÃO DEFICIENTE CARTÃO DE CRÉDITO USO PAGAMENTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199410130073496 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART467 ART474 N1 C ART784 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/16 IN BMJ N387 PAG579. | ||
| Sumário: | Se a autora alegou emitir o cartão de crédito "unibanco", ter-lhe entregue, a pedido do réu, um cartão crédito, que o réu aceitou as condições de utilização desse cartão, nomeadamente a de pagar o saldo devedor no prazo de 20 dias, a partir da sua emissão, ou de optar por pagar a prestação, com taxa, se o réu, apesar de ter recebido o saldo devedor, com discriminação das compras efectuadas, não procedeu ao seu pagamento, nas duas modalidades ou em qualquer outra, e se pediu a condenação do réu a pagar-lhe tal saldo, com juros à taxa acordada, está suficientemente formulada a causa de pedir, não sendo caso de convidar a autora a juntar nova petição, com os bens e serviços concretos adquiridos com o uso do cartão e as datas dos envios dos extractos discriminativos dos saldos devedores. | ||