Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073496
Nº Convencional: JTRL00020375
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO DEFICIENTE
CARTÃO DE CRÉDITO
USO
PAGAMENTO
FALTA
Nº do Documento: RL199410130073496
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART467 ART474 N1 C ART784 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/16 IN BMJ N387 PAG579.
Sumário: Se a autora alegou emitir o cartão de crédito "unibanco", ter-lhe entregue, a pedido do réu, um cartão crédito, que o réu aceitou as condições de utilização desse cartão, nomeadamente a de pagar o saldo devedor no prazo de 20 dias, a partir da sua emissão, ou de optar por pagar a prestação, com taxa, se o réu, apesar de ter recebido o saldo devedor, com discriminação das compras efectuadas, não procedeu ao seu pagamento, nas duas modalidades ou em qualquer outra, e se pediu a condenação do réu a pagar-lhe tal saldo, com juros à taxa acordada, está suficientemente formulada a causa de pedir, não sendo caso de convidar a autora a juntar nova petição, com os bens e serviços concretos adquiridos com o uso do cartão e as datas dos envios dos extractos discriminativos dos saldos devedores.