Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00103255
Nº Convencional: JTRL00032708
Relator: SANTOS RITA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
TRIBUNAL
FÉ EM JUÍZO
Nº do Documento: RL2001051500103255
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL17/91 DE 1991/01/10 ART7 N1. CP886 ART125 §2 §4. DL400/82 DE 1982/09/23 ART7.
Sumário: A remessa a juízo de auto de noticia de uma transgressão equivale à acusação, não correndo a prescrição a partir dessa data.
Decisão Texto Integral: