Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012659 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONFISSÃO PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199311110077512 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 118/92-1 | ||
| Data: | 02/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART64 N2 C ART646 N4 ART653 N2 ART712 N1. | ||
| Sumário: | Por não se tratar de acção de estado, pode dar-se como provado o facto, alegado, em acção de despejo, pelo autor e aceite pela ré, de que esta é viúva do primitivo arrendatário. | ||