Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030336 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO ILICITUDE FALTA CONTESTAÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199309290087664 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART1 N1 A ART86 N2 ART89 N3. CPC67 ART485 B. | ||
| Sumário: | I - A aplicação subsidiária das normas previstas no CPC só tem lugar nos casos em que o CPT é omisso, como resulta do disposto no seu artigo 1, n. 1, alínea a) - o que, no caso dos autos, não acontece. II - Dado que os artigos 86, n. 2, e 89, n. 3, do CPT não fazem qualquer distinção entre pessoas singulares e pessoas colectivas, é de aplicar a ambas as cominações previstas naquelas disposições legais, já que a regulamentação adjectiva laboral, como lei especial que é, em relação ao CPC, sobrepõe-se, na sua aplicação, à legislação processual comum. | ||