Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087664
Nº Convencional: JTRL00030336
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
ILICITUDE
FALTA
CONTESTAÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RL199309290087664
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART1 N1 A ART86 N2 ART89 N3.
CPC67 ART485 B.
Sumário: I - A aplicação subsidiária das normas previstas no CPC só tem lugar nos casos em que o CPT é omisso, como resulta do disposto no seu artigo 1, n. 1, alínea a) - o que, no caso dos autos, não acontece.
II - Dado que os artigos 86, n. 2, e 89, n. 3, do CPT não fazem qualquer distinção entre pessoas singulares e pessoas colectivas, é de aplicar a ambas as cominações previstas naquelas disposições legais, já que a regulamentação adjectiva laboral, como lei especial que é, em relação ao CPC, sobrepõe-se, na sua aplicação, à legislação processual comum.