Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055061
Nº Convencional: JTRL00002856
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CASO JULGADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
OBRIGAÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199203170055061
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
Sumário: Suspensa a instância até que o autor cumpra o ónus fiscal a que se refere o artigo 116 do Código da Contribuição Industrial, por despacho transitado em julgado, náo é possível levantar tal suspensão mediante a simples alegação de que o autor impugnou a verba fixada a título de tal contribuição.