Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002856 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA OBRIGAÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199203170055061 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. | ||
| Sumário: | Suspensa a instância até que o autor cumpra o ónus fiscal a que se refere o artigo 116 do Código da Contribuição Industrial, por despacho transitado em julgado, náo é possível levantar tal suspensão mediante a simples alegação de que o autor impugnou a verba fixada a título de tal contribuição. | ||