Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102462
Nº Convencional: JTRL00002550
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
COLISÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RL199606050102462
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL REGIONAL.
Legislação Nacional: RGEU51 ART74.
DRGI 1979/08/15 DE 15/08.
DRGI 1982/08/19 DE 19/08.
Sumário: I - O art. 74 do RGEU não condiciona edificações, vulgarmente designadas por "casas", mas apenas os telheiros e coberturas (sem paredes laterais, pelo menos numa das faces), lixeiras, reservatórios de àgua ou de combustível, depósitos ao ar livre de materiais diversos, como, por exemplo, ferro velho, tijolos e bidons.
II - Os Decretos Regionais n. 20/79/A, de 15/8, e 22/82/A, de 19/8, não proibem as edificações que de uma maneira ou outra possam ensombrar estufas para criação de fruta.