Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002550 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EDIFICAÇÃO URBANA COLISÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199606050102462 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL REGIONAL. | ||
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART74. DRGI 1979/08/15 DE 15/08. DRGI 1982/08/19 DE 19/08. | ||
| Sumário: | I - O art. 74 do RGEU não condiciona edificações, vulgarmente designadas por "casas", mas apenas os telheiros e coberturas (sem paredes laterais, pelo menos numa das faces), lixeiras, reservatórios de àgua ou de combustível, depósitos ao ar livre de materiais diversos, como, por exemplo, ferro velho, tijolos e bidons. II - Os Decretos Regionais n. 20/79/A, de 15/8, e 22/82/A, de 19/8, não proibem as edificações que de uma maneira ou outra possam ensombrar estufas para criação de fruta. | ||