Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010530 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | FALTA DE CONTESTAÇÃO PROCESSO DECLARATIVO PROCESSO SUMÁRIO CONDENAÇÃO DE PRECEITO ACESSO AO DIREITO ACESSO AOS TRIBUNAIS PRINCÍPIO DA IGUALDADE CONTRADITÓRIO JUSTO IMPEDIMENTO ALEGAÇÕES PROVAS PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199306290070551 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2289/912 | ||
| Data: | 12/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART146 N2 ART246 N1 ART784 N2. CCJ62 ART110 N1 N2. CONST89 ART12 ART13 ART20. | ||
| Sumário: | Em processo declarativo sumário, desentranhada a contestação, por ineficácia da oposição, nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 110 do CCJ, é de aplicar o disposto no n. 2 do artigo 784 do CPC. Esta aplicação nada tem a ver com o acesso ao direito e aos tribunais, programaticamente incluído no artigo 20 da CRP. Nem resulta ofendido o princípio da igualdade. Alegado justo impedimento, o juiz não tem que promover ele diligências, em relação a período não abrangido no respectivo requerimento de invocação, por se estar em matéria em que vigora o princípio dispositivo. | ||