Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070551
Nº Convencional: JTRL00010530
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: FALTA DE CONTESTAÇÃO
PROCESSO DECLARATIVO
PROCESSO SUMÁRIO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONTRADITÓRIO
JUSTO IMPEDIMENTO
ALEGAÇÕES
PROVAS
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: RL199306290070551
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2289/912
Data: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART146 N2 ART246 N1 ART784 N2.
CCJ62 ART110 N1 N2.
CONST89 ART12 ART13 ART20.
Sumário: Em processo declarativo sumário, desentranhada a contestação, por ineficácia da oposição, nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 110 do CCJ, é de aplicar o disposto no n. 2 do artigo 784 do CPC.
Esta aplicação nada tem a ver com o acesso ao direito e aos tribunais, programaticamente incluído no artigo
20 da CRP.
Nem resulta ofendido o princípio da igualdade.
Alegado justo impedimento, o juiz não tem que promover ele diligências, em relação a período não abrangido no respectivo requerimento de invocação, por se estar em matéria em que vigora o princípio dispositivo.