Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060771
Nº Convencional: JTRL00018095
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199403150060771
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1344 ART1360 ART1361 ART1365 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/20 IN BMJ N370 PAG559.
AC STJ DE 1983/07/21 IN BMJ N329 PAG552.
AC RP DE 1993/01/21 IN CJ ANOXVIII T1 PAG206.
Sumário: Não age com abuso de direito o proprietário de um terreno que pede a demolição de parte de construção em prédio contíguo e alteamento de varandas por violação dos arts. 1344, 1360 e 1365 CC, se o seu prédio corre o risco de vir a ser expropriado por autarquia onde corre o respectivo processo interno mas ainda sem declaração de utilidade pública de tal exproprieção.
Porém age com abuso de direito se deixou alterar a construção no prédio contíguo sem dela reclamar, indo agora no 7 andar, e vem pedir a demolição das varandas, em cerca de 30 cm, na parte em que invade o espaço aéreo do autor; embora não lhe assista direito à demolição, assiste-lhe o direito a ser indemnizado.