Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018095 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199403150060771 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1344 ART1360 ART1361 ART1365 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/20 IN BMJ N370 PAG559. AC STJ DE 1983/07/21 IN BMJ N329 PAG552. AC RP DE 1993/01/21 IN CJ ANOXVIII T1 PAG206. | ||
| Sumário: | Não age com abuso de direito o proprietário de um terreno que pede a demolição de parte de construção em prédio contíguo e alteamento de varandas por violação dos arts. 1344, 1360 e 1365 CC, se o seu prédio corre o risco de vir a ser expropriado por autarquia onde corre o respectivo processo interno mas ainda sem declaração de utilidade pública de tal exproprieção. Porém age com abuso de direito se deixou alterar a construção no prédio contíguo sem dela reclamar, indo agora no 7 andar, e vem pedir a demolição das varandas, em cerca de 30 cm, na parte em que invade o espaço aéreo do autor; embora não lhe assista direito à demolição, assiste-lhe o direito a ser indemnizado. | ||