Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050051
Nº Convencional: JTRL00010423
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
DESCRIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199201210050051
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1337 ART1338 N1 A ART1350.
CCIV66 ART371 ART372.
CRP84 ART1 ART22 ART24 ART28 ART30 ART32 ART68 ART79 ART82 ART110.
Sumário: I - Os imÓveis omissos no registo predial devem ser descritos no processo de inventário, em princípio, com a configuração física constante da inscrição matricial.
II - Não se deve confundir erro de facto com erro de direito.