Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049735 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA REQUERIMENTO PRAZO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200305210017994 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO E APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART512 ART508-A ART710. CPT ART68 N2 N4. CCIV66 ART9 N3. | ||
| Sumário: | I - O legislador, tendo presente o artigo 68°, n° 4 do CPT , foi bem preciso ao indicar um momento próprio e normal para requerer a gravação da audiência - nos cinco dias posteriores ao termo do prazo para oferecimento do último articulado e indicando ainda um momento complementar e eventual na audiência preliminar, se esta houver lugar . II - Se não houver, a audiência preliminar, é óbvio, que as partes apenas podem requerer a gravação da audiência no momento, em regra, adequado - nos cinco dias posteriores ao termo do prazo para o oferecimento do último articulado - pelo que o litigante que tenha especial empenho na gravação deve precaver-se, fazendo logo o requerimento respectivo no seu último articulado, ou até cinco dias depois. III - Nos termos do CPC o regime é diferente, não havendo lugar a audiência preliminar ( na qual pode ser requerida a gravação artº 508º -A, n° 2, alínea c ), as partes sempre serão notificadas do despacho saneador e para em 15 dias (. . .) requererem a gravação da audiência final, conforme preceitua o artigo 512° do CPC. IV - No caso em apreço, findos os articulados, foi proferido despacho judicial que dispensou a audiência preliminar, atenta a não complexidade da causa, a Ré foi notificada desse despacho, vindo, a seguir, a requerer (pela 1ª vez) a gravação da audiência final, tendo o Mmo Juiz proferido despacho a indeferir aquele requerimento, considerando-o extemporâneo. | ||
| Decisão Texto Integral: |