Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070314
Nº Convencional: JTRL00006560
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
ALEGAÇÕES
AGRAVO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL19911030070314
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 ART706 N3.
CPT81 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG753.
Sumário: No recurso de agravo, interposto na 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça, o requerimento de interposição de recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se o disposto no n. 1 do artigo
76 do CPT.