Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006560 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO ALEGAÇÕES AGRAVO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL19911030070314 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 ART706 N3. CPT81 ART76 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG753. | ||
| Sumário: | No recurso de agravo, interposto na 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça, o requerimento de interposição de recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se o disposto no n. 1 do artigo 76 do CPT. | ||