Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036191
Nº Convencional: JTRL00018077
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA PENAL
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199102190036191
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART561.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/11/08 IN CJ ANOXIII T5 PAG71.
Sumário: Celebrado o contrato prometido tem de se considerar cumprido o contrato-promessa, não podendo qualquer dos promitentes exigir o cumprimento de qualquer cláusula do contrato-promessa não incluida no contrato prometido.
Se tiver sido incluida no contrato promessa uma cláusula penal visando, não o seu incumprimento, mas a mora no seu cumprimento pode o promitente que não estava em mora accioná-la ainda que já celebrado o contrato prometido, pois que aquela constitui uma obrigação autónoma.