Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018077 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CLÁUSULA PENAL COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199102190036191 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART561. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/11/08 IN CJ ANOXIII T5 PAG71. | ||
| Sumário: | Celebrado o contrato prometido tem de se considerar cumprido o contrato-promessa, não podendo qualquer dos promitentes exigir o cumprimento de qualquer cláusula do contrato-promessa não incluida no contrato prometido. Se tiver sido incluida no contrato promessa uma cláusula penal visando, não o seu incumprimento, mas a mora no seu cumprimento pode o promitente que não estava em mora accioná-la ainda que já celebrado o contrato prometido, pois que aquela constitui uma obrigação autónoma. | ||