Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019088 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110080019185 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART211 N1 ART212 ART213. | ||
| Sumário: | I - A prisão preventiva pode ser suspensa por razões de doença grave. II - A doença grave só justifica a suspensão da prisão preventiva quando estejam esgotadas as possibilidades de tratamento por forma que haja perigo de vida ou lesão insuperável para a saúde do arguido. III - Não reune os requisitos indicados em II uma úlcera duodenal, embora seja doença grave, se o arguido tem a terapêutica adequada no estabelecimento prisional. | ||