Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019185
Nº Convencional: JTRL00019088
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199110080019185
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART211 N1 ART212 ART213.
Sumário: I - A prisão preventiva pode ser suspensa por razões de doença grave.
II - A doença grave só justifica a suspensão da prisão preventiva quando estejam esgotadas as possibilidades de tratamento por forma que haja perigo de vida ou lesão insuperável para a saúde do arguido.
III - Não reune os requisitos indicados em II uma úlcera duodenal, embora seja doença grave, se o arguido tem a terapêutica adequada no estabelecimento prisional.