Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012136 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CULPA IN VIGILANDO | ||
| Nº do Documento: | RL200006080023978 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART799 N1 ART800 N1. DL 553/80 DE 21/11/1980 ART44. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade que recai sobre os encarregados na vigilância de menores funda-se na culpa resultante de terem descurado os deveres próprios do exercício dessa função de vigilância. II - Se um menor frequentar um estabelecimento de ensino, este deverá tomar todas as medidas de segurança, tornando-se responsável pelas omissões e falta de zelo dos seus funcionários na vigilância dos respectivos alunos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |