Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023978
Nº Convencional: JTRL00012136
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
CULPA IN VIGILANDO
Nº do Documento: RL200006080023978
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART799 N1 ART800 N1.
DL 553/80 DE 21/11/1980 ART44.
Sumário: I - A responsabilidade que recai sobre os encarregados na vigilância de menores funda-se na culpa resultante de terem descurado os deveres próprios do exercício dessa função de vigilância.
II - Se um menor frequentar um estabelecimento de ensino, este deverá tomar todas as medidas de segurança, tornando-se responsável pelas omissões e falta de zelo dos seus funcionários na vigilância dos respectivos alunos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: