Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005511 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA CABEÇA DE CASAL CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199605090007302 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART92 ART98. RAU90 ART50 ART55 N2 ART66 N1. CCIV66 ART1029 N3 ART1051 C. | ||
| Sumário: | - O regime da caducidade opera, não a partir da cessação dos poderes do cabeça de casal que, em concreto e no uso desses poderes, cedem o prédio de arrendamento, mas tão só quando cessa, em geral, o regime de administração a que o prédio está sujeito e com base no qual se atribuiram os mesmos poderes. O que releva é o aspecto objectivo da administração e não o seu aspecto subjectivo. | ||