Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007302
Nº Convencional: JTRL00005511
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
CABEÇA DE CASAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199605090007302
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART92 ART98.
RAU90 ART50 ART55 N2 ART66 N1.
CCIV66 ART1029 N3 ART1051 C.
Sumário: - O regime da caducidade opera, não a partir da cessação dos poderes do cabeça de casal que, em concreto e no uso desses poderes, cedem o prédio de arrendamento, mas tão só quando cessa, em geral, o regime de administração a que o prédio está sujeito e com base no qual se atribuiram os mesmos poderes.
O que releva é o aspecto objectivo da administração e não o seu aspecto subjectivo.