Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040612 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA PRAZO INCUMPRIMENTO ALVARÁ | ||
| Nº do Documento: | RL200202210007058 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29. CCIV66 ART236 N1. | ||
| Sumário: | 1 - As operações de loteamento e obras de urbanização sujeitas a licenciamento só podem iniciar-se após a emissão do alvará. 2 - Clausulado num contrato-promessa de compra e venda de lotes de terreno para construção que o sinal seria reforçado em certo montante, "após a aprovação do loteamento", deve entender-se que as partes utilizaram esta expressão no sentido de "emissão do alvará", uma vez que só esta permite o efectivo início das obras de construção. | ||
| Decisão Texto Integral: |