Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007058
Nº Convencional: JTRL00040612
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PRAZO
INCUMPRIMENTO
ALVARÁ
Nº do Documento: RL200202210007058
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 448/91 DE 1991/11/29. CCIV66 ART236 N1.
Sumário: 1 - As operações de loteamento e obras de urbanização sujeitas a licenciamento só podem iniciar-se após a emissão do alvará.
2 - Clausulado num contrato-promessa de compra e venda de lotes de terreno para construção que o sinal seria reforçado em certo montante, "após a aprovação do loteamento", deve entender-se que as partes utilizaram esta expressão no sentido de "emissão do alvará", uma vez que só esta permite o efectivo início das obras de construção.
Decisão Texto Integral: