Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083041
Nº Convencional: JTRL00018588
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
INDÚSTRIA DOMÉSTICA
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199409290083041
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 9821/932
Data: 10/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Não ocorre o fundamento resolutivo de arrendamento, previsto na alínea b) do n. 1 do art. 64 do RAU, se o arrendatário presta serviços durante o dia a três crianças - cuidando delas e alimentando-as, mediante remuneração.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: