Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025600 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FURTO ABUSO DE CONFIANÇA CÔNJUGE BENS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RL199902170037903 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 ART300 N2. CP95 ART203 ART204 N2 A ART205 N4 B. CCIV66 ART1697. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/07/21 IN REC N557/3/95. | ||
| Sumário: | O marido que levanta de uma conta bancária, solidária, constituída por ele e pela sua mulher, dinheiro pertença do casal, fazendo-o contra a vontade do cônjuge, não comete nem o crime de furto nem o de abuso de confiança, pois tal dinheiro não deve ser considerado coisa alheia. | ||
| Decisão Texto Integral: |