Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037903
Nº Convencional: JTRL00025600
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: FURTO
ABUSO DE CONFIANÇA
CÔNJUGE
BENS COMUNS
Nº do Documento: RL199902170037903
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 ART300 N2. CP95 ART203 ART204 N2 A ART205 N4 B. CCIV66 ART1697.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/07/21 IN REC N557/3/95.
Sumário: O marido que levanta de uma conta bancária, solidária, constituída por ele e pela sua mulher, dinheiro pertença do casal, fazendo-o contra a vontade do cônjuge, não comete nem o crime de furto nem o de abuso de confiança, pois tal dinheiro não deve ser considerado coisa alheia.
Decisão Texto Integral: