Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077004
Nº Convencional: JTRL00006134
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RL199205060077004
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART10 ART11 AR12.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/28 IN CJ ANOXII T1 PAG782.
Sumário: Encontrando-se o trabalhador efectivamente preso, tendo sido condenado a 22 meses de prisão e faltado por esse motivo ao serviço de sua entidade patronal, devem as faltas ser consideradas injustificadas.