Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068313
Nº Convencional: JTRL00046243
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PERPÉTUA
EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: RL200212260068313
Data do Acordão: 12/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT. DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST01 ART8 N1 ART30 N1 ART33 N4. L1/97 DE 1997/09/20. L144/99 DE 1999/08/31 ART6 N2 E ART26 N2 B D ART73 N1 D.
Legislação Estrangeira: COD INSTRUÇÃO CRIMINAL BELGA ART476.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2001/01/10 IN DR II DE 2001/02/08.
Sumário: A extradição é admitida ainda que o estado requerente preveja uma pena de prisão perpetua para o crime indiciado, desde que esse Estado ofereça garantias sérias e suficientes, vinculativas e irrevogáveis para os seus tribunais, ou outras entidades encarregadas da execução das penas, de que a prisão perpétua não será aplicada.
Decisão Texto Integral: