Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046243 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PERPÉTUA EXTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200212260068313 | ||
| Data do Acordão: | 12/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CONST01 ART8 N1 ART30 N1 ART33 N4. L1/97 DE 1997/09/20. L144/99 DE 1999/08/31 ART6 N2 E ART26 N2 B D ART73 N1 D. | ||
| Legislação Estrangeira: | COD INSTRUÇÃO CRIMINAL BELGA ART476. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2001/01/10 IN DR II DE 2001/02/08. | ||
| Sumário: | A extradição é admitida ainda que o estado requerente preveja uma pena de prisão perpetua para o crime indiciado, desde que esse Estado ofereça garantias sérias e suficientes, vinculativas e irrevogáveis para os seus tribunais, ou outras entidades encarregadas da execução das penas, de que a prisão perpétua não será aplicada. | ||
| Decisão Texto Integral: |