Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018372 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199011130034421 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N2 N3 ART667 N1 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Não enferma da nulidade prevista no art. 668 n. 1, alínea d), do CPC, a sentença que, após dizer que o pedido de indemnização por danos não patrimoniais nunca poderá proceder por razões de facto e de direito que são discriminadas, acaba por não julgar expressamente improcedente o pedido reconvencional, uma vez que tal pedido está julgado "implicitamente" improcedente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |