Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034421
Nº Convencional: JTRL00018372
Relator: DINIS NUNES
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199011130034421
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N2 N3 ART667 N1 ART668 N1 D.
Sumário: Não enferma da nulidade prevista no art. 668 n. 1, alínea d), do CPC, a sentença que, após dizer que o pedido de indemnização por danos não patrimoniais nunca poderá proceder por razões de facto e de direito que são discriminadas, acaba por não julgar expressamente improcedente o pedido reconvencional, uma vez que tal pedido está julgado "implicitamente" improcedente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: