Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027617 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LESADO LEGITIMIDADE INTERESSE PROTEGIDO ACÇÃO PENAL ACÇÃO CÍVEL VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL SEGREDO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200006210038493 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART371. CPP98 ART48 ART68 N1 ART74 N1. | ||
| Sumário: | I - A Lei processual consagrou limites a intervenção no processo criminal por parte dos cidadãos de acordo com a reserva que faz para o MP da titularidade da acção penal que é pública. II - Por isso as restrições à actuação do MP e a intervenção no processo por parte dos particulares hão-de ter carácter excepcional; por regra os lesados apenas dispõem do recurso à acção cível enxertada ou não no processo penal. III - Sendo "o interesse do Estado na boa administração da Justiça" o único bem tutelado pela incriminação "violação do segredo de justiça", não pode o eventual lesado (de forma indirecta) ser admitido como assistente no processo penal, restando-lhe apenas o recurso à acção cível. | ||
| Decisão Texto Integral: |