Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094712
Nº Convencional: JTRL00028565
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL200101250094712
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART432 N1.
Sumário: Num contrato de aluguer de veículo sem condutor, a existência de uma quantia entregue pelo locatário ao locador, como garantia de cumprimento, não preclude o direito contratual de resolução do contrato pelo locador com base no não pagamento das rendas pelo locatário de rendas de valor inferior à referida garantia.
Decisão Texto Integral: