Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028565 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR RESOLUÇÃO DO CONTRATO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101250094712 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART432 N1. | ||
| Sumário: | Num contrato de aluguer de veículo sem condutor, a existência de uma quantia entregue pelo locatário ao locador, como garantia de cumprimento, não preclude o direito contratual de resolução do contrato pelo locador com base no não pagamento das rendas pelo locatário de rendas de valor inferior à referida garantia. | ||
| Decisão Texto Integral: |