Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069113
Nº Convencional: JTRL00045102
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ESCUTA TELEFÓNICA
Nº do Documento: RL200211200069113
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP ART187 N1.
Sumário: É de deferir, pelo J.I.C., o pedido de escuta através de intercepção a telemóveis do suspeito feito pelo M.P. em inquérito, quando estabelecem razões sérias para se concluir que tal diligência poderá ser útil para a descoberta e prova de actividades relacionadas com a prática de crime de tráfico de estupefacientes.
Decisão Texto Integral: