Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045102 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ESCUTA TELEFÓNICA | ||
| Nº do Documento: | RL200211200069113 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART187 N1. | ||
| Sumário: | É de deferir, pelo J.I.C., o pedido de escuta através de intercepção a telemóveis do suspeito feito pelo M.P. em inquérito, quando estabelecem razões sérias para se concluir que tal diligência poderá ser útil para a descoberta e prova de actividades relacionadas com a prática de crime de tráfico de estupefacientes. | ||
| Decisão Texto Integral: |