Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003833
Nº Convencional: JTRL00006903
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACTA DE JULGAMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
IMPUGNAÇÃO
FALSIDADE
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199510040003833
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART170.
CPC67 ART369 ART370 N1.
Sumário: I - O incidente de falsidade, aludido no art. 170, do CPP, respeita à falsidade do documento junto aos autos, como meio de prova, não já a acta havida como falsa.
II - O incidente de falsidade respeitante a acta havida como falsa, não está regulamentado no CPP, devendo, recorrer-se, para o efeito, subsidiariamente, ao incidente de falsidade, previsto nos arts. 369 e 370, do CPC.