Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024287 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO MILITAR PENA MILITAR SUBSTITUIÇÃO DA PENA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198905020025255 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL: | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 58/87 DE 1987/07/29 ART1 A. | ||
| Sumário: | Deve ser convertida em presídio militar a pena de prisão inferior a 12 anos e superior a 1 ano, imposta a elemento civil, que no momento em que é capturado para o respectivo cumprimento, se encontre em prestação de serviço militar, sem que tal conversão corresponda a uma ofensa do caso julgado que fixou a medida da pena. | ||