Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025255
Nº Convencional: JTRL00024287
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CASO JULGADO
MILITAR
PENA MILITAR
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198905020025255
Data do Acordão: 05/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL:
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 58/87 DE 1987/07/29 ART1 A.
Sumário: Deve ser convertida em presídio militar a pena de prisão inferior a 12 anos e superior a 1 ano, imposta a elemento civil, que no momento em que
é capturado para o respectivo cumprimento, se encontre em prestação de serviço militar, sem que tal conversão corresponda a uma ofensa do caso julgado que fixou a medida da pena.