Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030435 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA NULIDADE CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506280002303 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART410 N2. | ||
| Sumário: | - Não integra qualquer dos vícios enunciados no artigo 410 n. 2 CPP/87, a omissão de leitura do depoimento de testemunha entretanto falecida, mormente, quando sobre tal ponto não houver requerimento no acto da audiência. - Também não corporiza vício de sentença, v. g. contradição insanável da prova, - o facto de se ter provado que a assistente e a arguida se envolveram em confronto físico e que da luta resultou para aquela traumatismo e mera ferida, e não obstante isso, a arguida ser absolvida. É que aquele circunstancialismo só por si não permite a ilação de que essas lesões fossem consequência de acção praticada pela arguida. | ||