Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002303
Nº Convencional: JTRL00030435
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
NULIDADE
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199506280002303
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART410 N2.
Sumário: - Não integra qualquer dos vícios enunciados no artigo
410 n. 2 CPP/87, a omissão de leitura do depoimento de testemunha entretanto falecida, mormente, quando sobre tal ponto não houver requerimento no acto da audiência.
- Também não corporiza vício de sentença, v. g. contradição insanável da prova, - o facto de se ter provado que a assistente e a arguida se envolveram em confronto físico e que da luta resultou para aquela traumatismo e mera ferida, e não obstante isso, a arguida ser absolvida. É que aquele circunstancialismo só por si não permite a ilação de que essas lesões fossem consequência de acção praticada pela arguida.