Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063261
Nº Convencional: JTRL00010014
Relator: DINIS NUNES
Descritores: TERRITÓRIO DE MACAU
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO
FORO DO ESTADO
DOMÍNIO ÚTIL
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199304200063261
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 226/90-2
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN DIR REAIS ED DE 1971 PAG492. PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIR CIVIL 4ED V2 PAG667/68.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV.
Legislação Nacional: CCIV867 ART2189 N1.
CCIV66 ART1287.
L 54 DE 1913/07/16.
DL 43894 DE 1961/09/06.
L 6/80/M DE 1980/07/05 ART1 ART5 N1 ART6 ART7 ART8 ART29 A B ART99 ART103.
Sumário: I - Concedido definitivamente por aforamento um terreno vago no território de Macau, entra o mesmo no regime de propriedade privada, estando fora do âmbito de aplicação do artigo 8 da Lei número 6/80/M, de 5 de Julho,
Lei de terras.
II - Como integrado na propriedade privada, o domínio útil passou a ser usucapível, nos termos do artigo 1287, do Código Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: