Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022405
Nº Convencional: JTRL00007752
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
CRIME AMNISTIADO
Nº do Documento: RL199203170022405
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART128 ART165.
L 23/91 DE 1991/07/14 ART1 B ART12 N1.
CPP87 ART77 ART285 ART400 N2 ART520 A.
CCIV66 ART483 ART496 ART562.
Sumário: I - Não referindo a acusação de assistente, em crime posteriormente declarado extinto e por amnistia quaisquer danos que devam ser indemnizados, o que integra pressuposto essencial da indemnização, não pode o processo penal prosseguir para a determinação deste.
II - E a indicação do montante dos danos torna-se imprescindível até para os efeitos do disposto no artigo
400 do CPP.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: