Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007752 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CRIME AMNISTIADO | ||
| Nº do Documento: | RL199203170022405 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1 ART128 ART165. L 23/91 DE 1991/07/14 ART1 B ART12 N1. CPP87 ART77 ART285 ART400 N2 ART520 A. CCIV66 ART483 ART496 ART562. | ||
| Sumário: | I - Não referindo a acusação de assistente, em crime posteriormente declarado extinto e por amnistia quaisquer danos que devam ser indemnizados, o que integra pressuposto essencial da indemnização, não pode o processo penal prosseguir para a determinação deste. II - E a indicação do montante dos danos torna-se imprescindível até para os efeitos do disposto no artigo 400 do CPP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |