Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042053
Nº Convencional: JTRL00046259
Relator: RODRIGUES DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO
INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
CUSTAS
ADVOGADO
ESTÁGIO
ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
REJEIÇÃO DE RECURSO
TRIBUTAÇÃO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RL200212040042053
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP99 ART410 N2 ART420 N3 N4 ART428 N2. CCJ96 ART87 N1 A N3. CONST01 ART20 ART32. EOADV84 ART164 N2 B ART166.
Sumário: I - O facto de os demandantes cíveis terem manifestado a intenção de atribuírem metade da indemnização que lhes viesse a ser concedida a instituto de solidariedade, não afecta o pedido nem os limites da condenação em custas.
II - O exercício da advocacia por estagiário com respeito pelos limites legais e estatutários da Ordem dos Advogados, não afecta o acesso ao direito e aos tribunais.
III - A rejeição de recurso por manifesta improcedência determina a condenação, além da sanção pecuniária prevista no nº 4, do art. 420º, do CPP, em custas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: