Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046259 | ||
| Relator: | RODRIGUES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PEDIDO INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA CUSTAS ADVOGADO ESTÁGIO ACESSO AO DIREITO ACESSO AOS TRIBUNAIS REJEIÇÃO DE RECURSO TRIBUTAÇÃO SANÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200212040042053 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART410 N2 ART420 N3 N4 ART428 N2. CCJ96 ART87 N1 A N3. CONST01 ART20 ART32. EOADV84 ART164 N2 B ART166. | ||
| Sumário: | I - O facto de os demandantes cíveis terem manifestado a intenção de atribuírem metade da indemnização que lhes viesse a ser concedida a instituto de solidariedade, não afecta o pedido nem os limites da condenação em custas. II - O exercício da advocacia por estagiário com respeito pelos limites legais e estatutários da Ordem dos Advogados, não afecta o acesso ao direito e aos tribunais. III - A rejeição de recurso por manifesta improcedência determina a condenação, além da sanção pecuniária prevista no nº 4, do art. 420º, do CPP, em custas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |