Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001267 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199601300006971 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1413. | ||
| Sumário: | I - O arrolamento requerido como preliminar ou incidente de acção de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, declaração de nulidade ou anulação do casamento, recai sobre os bens comuns, não sobre os bens próprios do requerente, pois só aqueles importa acautelar por estarem sujeitos a partilha. II - Para tal arrolamento ser decretado é dispensada a alegação e prova do justo receio de extravio ou dissipação dos bens. | ||