Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006971
Nº Convencional: JTRL00001267
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199601300006971
Data do Acordão: 01/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
Sumário: I - O arrolamento requerido como preliminar ou incidente de acção de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, declaração de nulidade ou anulação do casamento, recai sobre os bens comuns, não sobre os bens próprios do requerente, pois só aqueles importa acautelar por estarem sujeitos a partilha.
II - Para tal arrolamento ser decretado é dispensada a alegação e prova do justo receio de extravio ou dissipação dos bens.