Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023105
Nº Convencional: JTRL00007684
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199203310023105
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N2 N5 ART62.
CPP87 ART401 N1 ART403 N1 N3.
Sumário: I - São pressupostos da concessão de liberdade condicional obrigatória a condenação em pena de prisão superior a seis anos, o cumprimento de cinco sextos dessa pena e não ter beneficiado o recluso de liberdade condicional facultativa no âmbito daquela condenação.
II - Preenchidos os requisitos de liberdade condicional obrigatória, o recluso deve ser sujeito a este regime logo que complete o cumprimento de cinco sextos da pena.