Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050093
Nº Convencional: JTRL00021986
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
INCORPORAÇÃO MILITAR
FALTA
CRIME AUTÓNOMO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199811180050093
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART283.
CP95 ART26 ART348.
L30 DE 1987/07/07 ART24 N3 ART40 N1 A.
L89 DE 1988/08/05.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/11/04 IN PROC N6138/98 3S.
Sumário: I - Incorre na autoria de um crime de refracção ao serviço militar p. pelo art. 40.1.a da lei 30/87 de 13Dez (Lei do Serviço Militar), na redacção do artigo único da Lei 89/88 de 5Ago, o recruta que - consciente da sua obrigação de incorporação - a ela se não apresente, injustificadamente, quando para tanto convocado e venha, por isso, a ser notado refractário.
II - O correspondente tipo legal de crime, próprio e autónomo, não exige a verificação dos requisitos do crime de desobediência p. p. art. 348.º do CP.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: