Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021986 | ||
| Relator: | ANA MARIA MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO INCORPORAÇÃO MILITAR FALTA CRIME AUTÓNOMO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811180050093 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283. CP95 ART26 ART348. L30 DE 1987/07/07 ART24 N3 ART40 N1 A. L89 DE 1988/08/05. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/11/04 IN PROC N6138/98 3S. | ||
| Sumário: | I - Incorre na autoria de um crime de refracção ao serviço militar p. pelo art. 40.1.a da lei 30/87 de 13Dez (Lei do Serviço Militar), na redacção do artigo único da Lei 89/88 de 5Ago, o recruta que - consciente da sua obrigação de incorporação - a ela se não apresente, injustificadamente, quando para tanto convocado e venha, por isso, a ser notado refractário. II - O correspondente tipo legal de crime, próprio e autónomo, não exige a verificação dos requisitos do crime de desobediência p. p. art. 348.º do CP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |