Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029436 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198203080020370 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TII PAG248 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/81 DE 1981/03/07. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART50. DL 459/79 DE 1979/11/23. DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART3. DL 195/80 DE 1980/07/20 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/15 IN AP DR PAG240. AC STJ DE 1981/02/20 IN AD N231 PAG395. AC STJ DE 1981/07/23 IN AD N239 PAG1379. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei no 39/81, de 7 de Março, veio apenas estabelecer a actualização automática das pensões sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações, mantendo-se, no mais, o sistema do Dec-Lei n. 668/75 que era o da mera alteração do montante do salário- -base. II - Quanto ao cálculo, em si mesmo, das pensões fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979, nada obriga a que se tenha de atender à nova redacção do art. 50 do Decreto-Lei n. 360/71. | ||