Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020370
Nº Convencional: JTRL00029436
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RL198203080020370
Data do Acordão: 03/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG248
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 39/81 DE 1981/03/07.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART50.
DL 459/79 DE 1979/11/23.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART3.
DL 195/80 DE 1980/07/20 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1977/03/15 IN AP DR PAG240.
AC STJ DE 1981/02/20 IN AD N231 PAG395.
AC STJ DE 1981/07/23 IN AD N239 PAG1379.
Sumário: I - O Decreto-Lei no 39/81, de 7 de Março, veio apenas estabelecer a actualização automática das pensões sempre que o salário mínimo nacional sofra alterações, mantendo-se, no mais, o sistema do Dec-Lei n. 668/75 que era o da mera alteração do montante do salário- -base.
II - Quanto ao cálculo, em si mesmo, das pensões fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979, nada obriga a que se tenha de atender à nova redacção do art. 50 do Decreto-Lei n. 360/71.