Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000874
Nº Convencional: JTRL00024274
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RENOVAÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL198904050000874
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2.
CCIV66 ART279 B C.
Sumário: I - Celebrado em 15-12-81 um contrato de trabalho a prazo por 6 meses que se renovou por mais de dois períodos, o último dos quais terminava em 17-06-83, a sua denúncia foi oportunamente efectuada em 7-06-83.
II - A contagem do prazo nas renovações de contrato de trabalho a prazo deve fazer-se conforme as regras de cômputo do termo constantes das alíneas b) e c) do artigo 279 do Código Civil.
III - Assim, o primeiro período de 6 meses contados de 15-12-81 terminaria em 15-06-82; o segundo iniciar- -se-ia em 16-06-82 e expiraria em 16-12-82; pelo que o terceiro período, iniciado em 17-12-82 viria a terminar em 17-06-83.