Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024274 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RENOVAÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL198904050000874 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2. CCIV66 ART279 B C. | ||
| Sumário: | I - Celebrado em 15-12-81 um contrato de trabalho a prazo por 6 meses que se renovou por mais de dois períodos, o último dos quais terminava em 17-06-83, a sua denúncia foi oportunamente efectuada em 7-06-83. II - A contagem do prazo nas renovações de contrato de trabalho a prazo deve fazer-se conforme as regras de cômputo do termo constantes das alíneas b) e c) do artigo 279 do Código Civil. III - Assim, o primeiro período de 6 meses contados de 15-12-81 terminaria em 15-06-82; o segundo iniciar- -se-ia em 16-06-82 e expiraria em 16-12-82; pelo que o terceiro período, iniciado em 17-12-82 viria a terminar em 17-06-83. | ||