Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050701
Nº Convencional: JTRL00002085
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
Nº do Documento: RL199210200050701
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 141/85-1
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500.
Sumário: Só existe responsabilidade do comitente, se o facto danoso foi praticado pelo comissário no exercício da função que lhe foi confiada.