Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066594
Nº Convencional: JTRL00004454
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199010240066594
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART67 ART102.
DL 138/85 DE 1985/03/05 ART8 N1 N2.
CCIV66 ART9 N3.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART56 ART64.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART37 N2 ART43 N4.
CONST33 ART116.
Sumário: I - A expressão "Tribunal Comum", intencionalmente utilizada no texto legal (artigo 8 DL n. 138/85), é uma expressão identificável com tribunal não - especializado, isto é, com os Tribunais Cíveis;
II - O Tribunal Cível é o Tribunal adequado para conhecer dos problemas conexos com a liquidação administrativa, designadamente de natureza laboral.