Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009661
Nº Convencional: JTRL00006956
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RL199605210009661
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO PAG304 PAG305.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/04/11 IN CJ ANOXIX T2 PAG209.
Sumário: A falta de realização de obras, pelo senhorio, não pode ser considerada como excepção de contrato não cumprido, por não ter, como correspectivo, o direito dos arrendatários em abandonar o locado enquanto aquele as não fizer mas, antes, os procedimentos previstos nos arts. 14 a 16 do RAU.