Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006956 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RL199605210009661 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO PAG304 PAG305. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/04/11 IN CJ ANOXIX T2 PAG209. | ||
| Sumário: | A falta de realização de obras, pelo senhorio, não pode ser considerada como excepção de contrato não cumprido, por não ter, como correspectivo, o direito dos arrendatários em abandonar o locado enquanto aquele as não fizer mas, antes, os procedimentos previstos nos arts. 14 a 16 do RAU. | ||