Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011921
Nº Convencional: JTRL00005120
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199602270011921
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART8 ART109 N2 N4 ART288 N1 C ART474 N1 B.
Sumário: I - A direcção ou administração das pessoas colectivas e das sociedades não tem personalidade judiciária própria: as pessoas colectivas e as sociedades, embora agindo necessariamente em juízo por meio dos seus representantes estatuários, é que são as verdadeiras partes da acção.
II - Assim, sendo a acção, ou a providência cautelar, proposta contra a direcção de uma pessoa colectiva e não contra esta, deve aquela ser absolvida da instância por falta de personalidade judiciária.