Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005120 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | PERSONALIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602270011921 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART8 ART109 N2 N4 ART288 N1 C ART474 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A direcção ou administração das pessoas colectivas e das sociedades não tem personalidade judiciária própria: as pessoas colectivas e as sociedades, embora agindo necessariamente em juízo por meio dos seus representantes estatuários, é que são as verdadeiras partes da acção. II - Assim, sendo a acção, ou a providência cautelar, proposta contra a direcção de uma pessoa colectiva e não contra esta, deve aquela ser absolvida da instância por falta de personalidade judiciária. | ||