Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061971
Nº Convencional: JTRL00002088
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199210270061971
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 175/89
Data: 02/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - PODER REG.
Legislação Nacional: CONST89 ART168 N1 H ART207 ART229 N1.
DLR 16-A/88 DE 1988/05/20.
Sumário: I - As Regiões Autónomas podem legislar, em respeito pela Constituição, quando, cumulativamente o façam em matérias do seu interesse específico e não reservadas aos orgãos de soberania da República.
II - As normas do Decreto Regional n. 16-A/88, de 20 de Maio, estão conformes com a Constituição.