Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002088 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199210270061971 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIBEIRA GRANDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 175/89 | ||
| Data: | 02/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER REG. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART168 N1 H ART207 ART229 N1. DLR 16-A/88 DE 1988/05/20. | ||
| Sumário: | I - As Regiões Autónomas podem legislar, em respeito pela Constituição, quando, cumulativamente o façam em matérias do seu interesse específico e não reservadas aos orgãos de soberania da República. II - As normas do Decreto Regional n. 16-A/88, de 20 de Maio, estão conformes com a Constituição. | ||