Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038381
Nº Convencional: JTRL00013725
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199102260038381
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/19 IN BMJ N298 PAG329.
AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG39.
Sumário: Do facto de o cônjuge marido ter sido considerado único culpado na acção de divórcio não resulta que a casa da morada de família seja atribuida à requerente mulher havendo que atender aos outros factores determinantes dessa atribuição, designadamente, se todos eles são favoráveis ao requerido.