Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013725 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199102260038381 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/19 IN BMJ N298 PAG329. AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG39. | ||
| Sumário: | Do facto de o cônjuge marido ter sido considerado único culpado na acção de divórcio não resulta que a casa da morada de família seja atribuida à requerente mulher havendo que atender aos outros factores determinantes dessa atribuição, designadamente, se todos eles são favoráveis ao requerido. | ||