Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024926 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS ACESSÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199811260042102 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART929 N1. CCIV66 ART755 N1 F ART1340 ART1341. | ||
| Sumário: | I - São benfeitorias os melhoramentos feitos na coisa por quem esteja a ela ligado por uma relação ou vínculo; acessões são os melhoramentos nela feitos por qualquer terceiro não relacionado juridicamente com a coisa. II - O artigo 929, nº 1 do C.P.C. prevê como fundamento de embargos à execução para entrega de coisa certa as benfeitorias, não as acessões. | ||
| Decisão Texto Integral: |