Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042102
Nº Convencional: JTRL00024926
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS
ACESSÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199811260042102
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART929 N1.
CCIV66 ART755 N1 F ART1340 ART1341.
Sumário: I - São benfeitorias os melhoramentos feitos na coisa por quem esteja a ela ligado por uma relação ou vínculo; acessões são os melhoramentos nela feitos por qualquer terceiro não relacionado juridicamente com a coisa.
II - O artigo 929, nº 1 do C.P.C. prevê como fundamento de embargos à execução para entrega de coisa certa as benfeitorias, não as acessões.
Decisão Texto Integral: