Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079828
Nº Convencional: JTRL00037997
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
COMÉRCIO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL200111150079828
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: CCOOP80 ART7. CCOM888 ART13 N1 ART102 ART230.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/16 IN CJ STJ ANOIV T2 PAG76. AC RP DE 1992/03/26 IN BMJ N415 PAG710.
Sumário: As Cooperativas que tenham por objecto da sua actividade a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos e forneçam, no âmbito dessa actividade, diversos produtos do seu comércio, podem reclamar juros comerciais nos termos do art. 102º do C. Comercial por a isso não obstar o disposto no art. 7º do Cod. Cooperativo e por se poderem considerar, em tais circunstâncias, comerciantes de acordo com as disposições conjugadas dos arts. 13º, nº 1 e 230º do C. Comercial.
Decisão Texto Integral: