Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037997 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COOPERATIVA COMÉRCIO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL200111150079828 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ART7. CCOM888 ART13 N1 ART102 ART230. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/16 IN CJ STJ ANOIV T2 PAG76. AC RP DE 1992/03/26 IN BMJ N415 PAG710. | ||
| Sumário: | As Cooperativas que tenham por objecto da sua actividade a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos e forneçam, no âmbito dessa actividade, diversos produtos do seu comércio, podem reclamar juros comerciais nos termos do art. 102º do C. Comercial por a isso não obstar o disposto no art. 7º do Cod. Cooperativo e por se poderem considerar, em tais circunstâncias, comerciantes de acordo com as disposições conjugadas dos arts. 13º, nº 1 e 230º do C. Comercial. | ||
| Decisão Texto Integral: |