Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001466 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO ARRENDAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199209240043166 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 ART792. | ||
| Sumário: | A declaração para efeitos de contribuição predial e a caderneta predial, só por si, são insusceptíveis de provar a existência e o conteúdo do contrato de arrendamento, pelo que da unidade fiscal ou da unidade predial de um conjunto de 1 andar e garagem não decorre necessariamente que, abranja a garagem o arrendamento que, nos termos do contrato, tem por objecto unicamente o 1 andar. | ||