Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043166
Nº Convencional: JTRL00001466
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: RP199209240043166
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 ART792.
Sumário: A declaração para efeitos de contribuição predial e a caderneta predial, só por si, são insusceptíveis de provar a existência e o conteúdo do contrato de arrendamento, pelo que da unidade fiscal ou da unidade predial de um conjunto de 1 andar e garagem não decorre necessariamente que, abranja a garagem o arrendamento que, nos termos do contrato, tem por objecto unicamente o 1 andar.