Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009506 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199201230034366 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART252 N2 ART437. | ||
| Sumário: | I - A resolução ou modificação dos contratos não pode aplicar-se aos de execução imediata; II - Para se falar em alteração anormal das circunstâncias torna-se necessário que estejam em crise as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar; III - Há afectação grave dos princípios de boa-fé, quando as circunstâncias em que as partes basearam a sua vontade de contratar se alteraram de tal modo que desapareceu a base do contrato. | ||