Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034366
Nº Convencional: JTRL00009506
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199201230034366
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART252 N2 ART437.
Sumário: I - A resolução ou modificação dos contratos não pode aplicar-se aos de execução imediata;
II - Para se falar em alteração anormal das circunstâncias torna-se necessário que estejam em crise as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar;
III - Há afectação grave dos princípios de boa-fé, quando as circunstâncias em que as partes basearam a sua vontade de contratar se alteraram de tal modo que desapareceu a base do contrato.