Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019713
Nº Convencional: JTRL00041564
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
FRAUDE FISCAL
Nº do Documento: RL200204240019713
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPP98 ART204 A B C ART196 ART513 N1.
Sumário: É adequada e proporcional a prisão preventiva para agente de crimes de associação criminosa e de fraude fiscal, quando haja fortes indícios e perigo de continuação da actividade criminosa, de alarme social e de preservação dos elementos de prova recolhidos.
Decisão Texto Integral: