Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041564 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA FRAUDE FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL200204240019713 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART204 A B C ART196 ART513 N1. | ||
| Sumário: | É adequada e proporcional a prisão preventiva para agente de crimes de associação criminosa e de fraude fiscal, quando haja fortes indícios e perigo de continuação da actividade criminosa, de alarme social e de preservação dos elementos de prova recolhidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |