Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076632
Nº Convencional: JTRL00012330
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199307070076632
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART504 N2.
CPC67 ART463 N1 ART490 N1 ART493 N3 ART505 ART511 N1 ART785.
Sumário: I - Em acção cível emergente de acidente de viação, a alegação feita pelo réu na contestação de que o autor era transportado a título gratuito no veículo sinistrado integra matéria de excepção peremptória, pois limita
à responsabilidade por culpa o direito de indemnização invocado pelo autor.
II - Neste tipo de acções, a alegação da culpa não excluia alegação implícita do risco.
III - A expressão "perda do controlo do veículo" não encerra um conceito direito, nem é conclusiva, pelo que pode ser especificada ou quesitada.