Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012330 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070076632 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART504 N2. CPC67 ART463 N1 ART490 N1 ART493 N3 ART505 ART511 N1 ART785. | ||
| Sumário: | I - Em acção cível emergente de acidente de viação, a alegação feita pelo réu na contestação de que o autor era transportado a título gratuito no veículo sinistrado integra matéria de excepção peremptória, pois limita à responsabilidade por culpa o direito de indemnização invocado pelo autor. II - Neste tipo de acções, a alegação da culpa não excluia alegação implícita do risco. III - A expressão "perda do controlo do veículo" não encerra um conceito direito, nem é conclusiva, pelo que pode ser especificada ou quesitada. | ||